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Empréstimo Consignado

  • Foto do escritor: Priscilla Saraiva
    Priscilla Saraiva
  • 21 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

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Você sabe o que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o contratante autoriza que as parcelas sejam descontadas diretamente no seu contracheque ou benefício do INSS. Dessa forma, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas podem fazer esse tipo de empréstimo.


Sabendo disso, vamos conhecer 4 práticas abusivas em torno do empréstimo consignado.


1-TAXAS DE JUROS ABUSIVAS


Juros abusivos são taxas consideradas extorsivas, porque são cobradas acima do valor máximo previsto pelo Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor admite que juros abusivos podem ser punidos por lei, pois o cliente se apresenta sempre como a parte mais frágil na relação de contratação.

Por exemplo: Algumas instituições costumam atrair o cliente com pontos como a quantidade de parcelas, porém, não explicam para os clientes a questão dos juros, que na maioria dos casos pode se apresentar como extorsivo. Então, fique atento!


2-SEGURO PRESTAMISTA


No caso do empréstimo consignado, a prática abusiva diz respeito a contratação obrigatória de um seguro junto com o empréstimo. A prática de venda casada consiste em vender um produto ou serviço com desconto condicionado a compra de outro produto ou serviço. As vendas casadas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.


3-NÃO DISPONIBILIZAR O CONTRATO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


A lei garante o acesso do consumidor a contratos assinados com instituições financeiras. Portanto, o contratante tem direito de receber a via do contrato que firmou.


4- RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC


O RMC é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do cliente. O problema é que na maioria dos casos o aposentado ou pensionista que contratou o empréstimo consignado não quer ter um cartão de crédito, mas teve o produto incluído no contrato em uma venda casada, se configurando como prática ilegal.

 
 
 

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